Cuidar do espaço em que é armazenada a água para consumo é fundamental.
Em São Paulo, por exemplo, a lei obriga a se fazer ao menos duas limpezas no local por ano.
Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão, e quatro meses depois fique com a caixa em dia para o inverno.
Não é recomendável fazer a limpeza por conta própria. Em algumas regiões o empreendimento fica sujeito à multa caso contrate um funcionário para fazer a limpeza da caixa, e não optar por um serviço especializado.
Executamos a Limpeza conforme normas da CETESB e SABESP. Nossos técnicos possuem treinamento NR 33, NR 35, NR 18, proteção respiratória- IN01 MTE e de primeiros socorros para a execução do serviço.
Possuímos a melhor qualificação possível para a perfeita execução do serviço.
Atendemos Todos os Seguimentos: Residências - Condomínios – Empresas - Indústrias – Outros